Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Sancionada política de combate aos maus-tratos de animais em Prudente

Rogério Mative

Em 10/09/2019 às 12:00

Lei prevê multa em casos de confinamento compulsório em local inadequado por períodos prolongados

(Foto: Ilustração)

Nesta terça-feira (10), foi publicada a lei sancionada pelo prefeito Nelson Bugalho (PTB) que estabelece a Política Municipal de Combate aos Maus-Tratos de Animais. A medida prevê multa ao infrator.

A partir de agora, espancamento; uso de substâncias que causem queimaduras;, torturas; abusos sexuais; abandono em vias públicas; locais fechados ou inabitados; ou privação de alimentação adequada podem gerar multa de até R$ 300, além das penas previstas em leis estaduais e federais.

De autoria dos vereadores Wellington Bozo (PSDB) e Alba Lucena (PTB), a lei também prevê multa em casos de confinamento compulsório em local inadequado por períodos prolongados; não zelar pela higiene do animal domiciliado; não manter o canino e felino imunizado contra a raiva; não realizar o controle reprodutivo das fêmeas; omissão de socorro em caso de acidentes, entre outros.

Segundo a lei, define-se por "animais todo ser vivo irracional domesticado para convívio com o ser humano ou não, pertencente à fauna urbana ou domiciliada, nativa ou exótica".

Multas

A multa será multiplicada a cada animal que for vítima de maus-tratos:

Multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs) para maus-tratos que não acarretem em lesão ou óbito ao animal;
Multa de 40 UFMs para maus-tratos que acarretem em lesão ao animal;
Multa de 80 UFMs para maus-tratos que acarretem no óbito do animal.

Fiscalização

A fiscalização poderá ser feita por qualquer munícipe ou instituição, por provas colhidas através de fotos, vídeos, testemunhas ou boletins de ocorrência apresentados ao órgão competente do município para que sejam tomadas as providências e penalidades.

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