Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Saque do PIS-Pasep pode ser feito por 20 mil prudentinos

Da Redação

Em 19/08/2019 às 14:00

Recursos ficarão disponíveis para todos os cotistas do fundo, sem limite de idade, e não há prazo final a retirada do dinheiro

(Foto: Arquivo/EBC)

A partir desta segunda-feira (19), tem início o calendário de disponibilização dos recursos PIS-Pasep. Neste primeiro dia, os cotistas que possuem contas na Caixa Econômica Federal no Banco do Brasil terão dinheiro depositado em conta corrente ou em poupança. Os demais cotistas poderão fazer os resgates conforme calendário anual.

Em Presidente Prudente, são 20.102 trabalhadores beneficiados totalizando R$ 34,9 milhões. Os recursos do fundo ficarão disponíveis para todos os cotistas, sem limite de idade. Diferente dos saques anteriores, agora não há prazo final para a retirada do dinheiro.

As novas regras facilitam ainda o saque para herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos, sendo necessário apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não há outros herdeiros conhecidos.

Têm direito ao saque todos os cotistas da iniciativa privada cadastrados no PIS (Programa de Integração Social) e servidores públicos cadastrados no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) até 4 de outubro de 1988.

Ambos constituem um fundo único, cujo saldo pode ser sacado pelo trabalhador cadastrado entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e que ainda não tenha retirado o valor total das cotas na conta individual de participação.

Os saques das cotas do PIS com valor até R$ 3 mil podem ser feitos com o Cartão do Cidadão nos terminais de Autoatendimento, nas lotéricas e correspondentes bancários, com documento de identificação oficial com foto.

Os valores acima de R$ 3 mil e de cotistas que não possuem Cartão do Cidadão e Senha devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

O beneficiário legal, na condição de herdeiro, pode comparecer a qualquer agência da CAIXA portando documento oficial de identificação com foto e outro que comprove sua condição de sucessor para realizar o saque.

O representante legal do cotista está apto a retirar o saldo, mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque das Cotas do PIS.

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