Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ mantém condenação por manutenção não executada em estádios

Da Redação

Em 06/09/2019 às 21:56

Empresa deveria realizar a manutenção e corte de grama nos estádios Prudentão e Caetano Peretti, além do Centro de Treinamento Flávio Araújo

(Foto: M2 Comunicação)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve condenação por improbidade administrativa devido a contratação de uma empresa para a manutenção de praças esportivas de Presidente Prudente.

Na decisão, foram negados recursos de apelação do ex-prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã, DEM), além do ex-secretário municipal de Obras, Alfredo José Penha, o servidor público Adauto Bibiano da Silva Júnior, o empresário Reilson Duque da Cruz e a Provence Construtora Ltda.

Os envolvidos foram condenados em primeira instância, em novembro do ano passado, em sentença do juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo. Na ocasião, foi declarada a suspensão de direitos políticos por cinco anos; ressarcimento integral de R$ 249.452,18; perda da função pública para quem a tiver; pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano; além da proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

No entanto, o TJ-SP atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e alterou o termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios no cálculo dos danos materiais e da multa impostos aos citados.

A ação

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP) alegando que os serviços contratados pelo município após a realização de pregão presencial não foram executados, porém, foram efetuados os pagamentos.

A empresa deveria realizar a manutenção e corte de grama no Estádio Paulo Constantino (Prudentão), Estádio Municipal Caetano Peretti e do Centro de Treinamento Flávio Araújo.

O MPE-SP sustentou ainda que os serviços contratados poderiam ser executados pelos próprios funcionários da Prefeitura, sendo desnecessária sua terceirização.

Vão recorrer

As defesas dos envolvidos na ação adiantaram que vão recorrer da decisão com recurso junto ao TJ-SP.

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