Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ mantém isenção de IPTU a portadores de câncer e Aids

Em Prudente, lei concede benefício no pagamento de IPTU

Da Redação

Em 05/07/2017 às 21:25

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou como constitucional a lei municipal que concede isenção de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para portadores de neoplasia maligna (câncer) ou síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), em Presidente Prudente.

O julgamento ocorreu após a Prefeitura mover Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a promulgação da lei pela Câmara Municipal. A proposta é de iniciativa do vereador Ivan Junior (PTB). O acórdão foi publicado nessa terça-feira (4).

Em seu voto, o desembargador João Carlos Saletti ressalta que já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento de que a isenção de Imposto Territorial Urbano (IPTU) tem natureza tributária, e não orçamentária, "sendo a iniciativa de competência concorrente”.

Em sua defesa, o Executivo apontou dificuldades na possível execução da legislação criada pela Câmara Municipal. Entretanto, o relator afasta a hipótese de inconstitucionalidade. “Dificuldades de ordem material ou gerencial para a consideração de cada um dos casos de pedidos de isenção, para verificar se preenchidos os requisitos da lei e assim concretizar a isenção estabelecida, constituem consequência natural do processo de isenção, que se materializa com o reconhecimento administrativo de preencher o interessado os requisitos previstos na lei, o que é inevitável”, reforça o relator.

Além disso, o relator analisa que os descontos produzidos pela lei são “irrelevantes” perto do que pode repercutir no orçamento do município. “A lei de iniciativa parlamentar objurgada apenas criou, nos limites da competência legislativa comum e dentro da discricionariedade própria das políticas públicas, novos benefícios tributários, concedendo descontos aos contribuintes que se enquadrarem naquelas condições, sendo irrelevante que a sua aplicação possa repercutir no orçamento do município porque não diz respeito a normas orçamentárias (plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual)”, menciona.

A lei

A Lei Municipal Nº 9.102, de 1º de junho de 2016, concede isenção de pagamento de IPTU para portadores de câncer ou Aids. O texto aponta que o beneficiário tenha que ser proprietário de um único imóvel residencial, utilizado exclusivamente como sua residência, com renda familiar per capta de até três salários mínimos mensais.

Entretanto, frisa também que este benefício “estende-se ao proprietário de imóvel que seja cônjuge ou responsável por pessoa diagnosticada como portadora de alguma das patologias referidas e que resida no imóvel”.

De acordo com a legislação, o pedido de isenção deverá ser efetuado no ano corrente, para concessão do benefício a partir do exercício seguinte, com renovação de dois em dois anos.

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