Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Transporte por aplicativo passa por vistoria em Prudente

ROGÉRIO MATIVE

Em 05/10/2018 às 19:11

Caso o veículo atenda às exigências da Semav recebe um selo para ser afixado em local visível

(Foto: Secom)

Após regulamentação do serviço, veículos empregados no transporte de passageiros por aplicativos passam por vistoria em Presidente Prudente, em especial os de bandeira Uber. De acordo com a Secretaria Municipal de Assuntos Viários (Semav), 22 itens são checados.

Caso o veículo atenda às exigências da Semav recebe um selo para ser afixado em local visível. Já o motorista garante credencial com foto. Neste caso, o profissional está legalizado para realizar o transporte de passageiros no município.

A orientação é que a população utilize serviços de profissionais devidamente credenciados visando a segurança e qualidade do transporte. Conforme o decreto que regulamenta o serviço, os motoristas de aplicativo têm até o fim deste ano para fazer o cadastramento e a vistoria veicular.

Regulamentação

Após cinco meses operando em Presidente Prudente, o transporte de passageiros contratado por aplicativos foi regulamentado por decreto no mês de agosto.

Preços

De acordo com o decreto, a liberdade em definir os valores das viagens não impede que a Semav fiscalize a conduta dos motoristas. O objetivo é reprimir práticas desleais e abusivas.

Uma das ferramentas utilizadas para facilitar a fiscalização será o cadastramento de todos os profissionais que trabalham com aplicativos. Desta forma, eles serão obrigados a recolher tributos previstos no Código Tributário Municipal.

Regras

Entre as regras, estão a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da necessidade de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, o motorista deve ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.

Os veículos devem ter capacidade de até seis passageiros e no máximo oito anos de fabricação.

Multas

No descumprimento das regras, os motoristas podem ser multados em R$ 426.
 

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.