Da Redação
Em 13/02/2020 às 12:05
Para tribunal, pôquer é considerado jogo de azar
(Foto: Ilustração)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão que negou pedido de clube de pôquer com alvará de funcionamento rejeitado pela Prefeitura de Adamantina, região de Presidente Prudente.
A associação pretendia promover torneios, jogos e outras atividades, com ênfase no pôquer, considerado pelo estabelecimento um “esporte da mente”. Porém, foi barrada pela Prefeitura por ser um jogo de azar e sua prática aberta, portanto, contravenção penal.
Contrariada, a associação, então, entrou com ação pleiteando a concessão do alvará na Justiça, que foi julgada improcedente pela 1ª Vara de Adamantina.
Contudo, a sentença foi confirmada em julgamento no TJ-SP. A relatora do recurso, desembargadora Maria Isabel Caponero Cogan, negou provimento apesar dos argumentos em defesa do pôquer como esporte. “Com efeito, não se nega que o jogo de pôquer exige a destreza intelectual dos jogadores, envolvendo raciocínio lógico, cálculos matemáticos, verificações estatísticas, controle emocional e outras habilidades”, diz a magistrada, em acórdão.
“Por outro lado, não se pode negar que o jogo também envolve o elemento ‘sorte’ no que se refere ao recebimento das cartas de baralho distribuídas aos participantes e posicionamento do jogador na mesa de jogo. Nesse aspecto, não se pode afastar totalmente a qualificação do pôquer como jogo de azar”, pontua a desembargadora.
Maria Isabel ressalta, ainda, que a própria associação reconhece que não teria como controlar a realização de apostas pelo público frequentador e que não se sabe quanto custaria o acesso às mesas de jogo, cobrado pelo estabelecimento, nem o valor do prêmio aos vencedores.
“Dessa forma, ainda que a apelante tenha por escopo o nobre propósito de incentivar um jogo que estimula atividades mentais, o ambiente onde esses jogos se realizariam poderia fomentar atividades contrárias à legislação positivada e adversas aos costumes e à paz social, sem controle pelo estabelecimento”, finaliza.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda e Dimas Borelli Thomaz Júnior.
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