Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Combate a furtos e fraudes de energia são intensificados

Da Redação

Em 23/10/2018 às 12:01

Energia recuperada por meio dessas operações totalizou 797.589 Kwh, o que é suficiente para abastecer aproximadamente 4.431 imóveis

(Foto: Cedida/AI)

Quem desvia energia elétrica, realiza o famoso ‘gato’ ou frauda o medidor, manipulando o equipamento que passa a não registrar o consumo real, comete crime previsto no Código Penal Brasileiro, ficando sujeito a prisão por um período de um a quatro anos. Quem o pratica, além de colocar a própria vida e a de vizinhos em perigo, prejudica todos os clientes adimplentes com a distribuidora.

Para se ter uma ideia, de janeiro até setembro deste ano, a concessionária Energisa Sul-Sudeste realizou cerca de 2 mil fiscalizações e foram registradas 240 irregularidades em unidades consumidoras dos 24 municípios atendidos pela distribuidora na região de Presidente Prudente.

A energia recuperada por meio dessas operações totalizou 797.589 Kwh, o que é suficiente para abastecer aproximadamente 4.431 imóveis, que consomem em torno de 180 kWh, durante um mês. E para combater os furtos e fraudes de energia em toda sua concessão, a distribuidora ampliou suas ações em Presidente Venceslau.   

“A prática de fraude e furto de energia é prejudicial para a sociedade em diversos sentidos. Além de serem considerados crimes previstos no Código Penal que podem resultar em prisão para que o faz, a energia furtada por meio de ligações clandestinas é rateada entre todos os clientes da empresa. Todos pagam por isso”, informa Dalessandro Luis Mafei, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste.

A denúncia pode ser feita pelo telefone gratuito, 0800 70 10 326, ou pelo site www.energisa.com.br em Serviços Online - Mais Serviços - Denuncie Furto de Energia.

O que é Furto e Fraude

O furto de energia é o ato de desviar ou ‘puxar’ energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária responsável e sem qualquer tipo de registro da energia consumida. São os famosos ‘gatos’ ou ligações clandestinas.

Já a fraude é caracterizada por um ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária, com o objetivo de reduzir ou ‘zerar’ o faturamento efetivo de uma unidade de consumo.

Ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro: Fraude, Artigo 171 (estelionato) e Furto, Artigo 155. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão.

Além disso, são cobrados os valores retroativos referentes ao período fraudado acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável também pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.

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