Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Santa Casa da região é condenada por pressão para venda de cartelas de bingo

Da Redação | AI MPT

Em 22/06/2020 às 18:09

Empregados tinham que vender cartelas de bingo, pois se não participassem sofreriam a ameaça de demissão

(Foto: Ilustração)

 A 1ª Vara da Justiça do Trabalho em Presidente Prudente concedeu liminar determinando que a Santa Casa de Martinópolis se abstenha de praticar assédio moral e adote providências em relação ao ambiente de trabalho. A decisão atende ao pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Presidente Prudente.

A ação foi ajuizada pela procuradora do MPT, Renata Botasso, após a realização de investigação sobre denúncia recebida relatando que os funcionários daquele hospital estavam sofrendo assédio moral.

As provas coletadas apontaram que os empregados eram pressionados a participar de eventos como quermesses e leilões, fora do horário de trabalho - para arrecadação de fundos ao hospital -, e também tinham que vender cartelas de bingo, pois se não participassem dessas promoções, sofreriam a ameaça de demissão.

Além disso, os funcionários se sentiam excessivamente vigiados, com pressão psicológica e com alguns tipos de comportamento que revelavam um ambiente degradado de trabalho, caracterizando o assédio moral.

Na ação, o MPT pediu a abstenção da prática do assédio e adoção de normas de conduta para construir um ambiente de trabalho saudável e de respeito dos empregados.

Já nos pedidos definitivos, o MPT pleiteou outras medidas, como diagnóstico e estratégias de intervenção precoce, a ser indicadas por profissional da área de psicologia, a manutenção de canal permanente de comunicação para receber, orientar e investigar as denúncias sobre assédio no ambiente de trabalho e, ainda, o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, Rogério José Perrud, determinou liminarmente que a Santa Casa cumpra as seguintes obrigações: de imediato, não praticar assédio moral interpessoal e organizacional, não utilizar métodos que causem constrangimento, especialmente os que consistam em pressão psicológica, que afetem a honra, moral, dignidade e saúde, causando humilhação ou sofrimento.

A decisão elenca as condutas que caracterizam o assédio, incluindo a pressão para participar de eventos sociais, práticas intimidatórias e outros tipos de humilhação, ameaça ou constrangimento.

No prazo de 90 dias, implementar normas de conduta que objetivem a construção de um ambiente de trabalho saudável e de respeito à honra, à reputação, à liberdade, à dignidade e à integridade intelectual e moral de seus empregados.

O juízo determinou que a Santa Casa comprove as providências no processo judicial e determinou, ainda, a expedição de ofício ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos dos Serviços de Saúde de Presidente Prudente e Região para que acompanhe o cumprimento das obrigações impostas.

Os demais pedidos serão analisados após a instrução processual.

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