Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Artigo: Prudenco é isenta de recolher cerca de R$ 60 milhões em tributos

*Vinicius Trevisan

Em 18/12/2018 às 09:16

A Trevisan Advogados através de seu sócio Vinicius Trevisan, interpôs ação para a Prudenco com o objetivo de ver reconhecido a isenção Tributária de Pis e da Cofins. A decisão em primeira instância junto à Justiça Federal foi considerada procedente para o fim de ver reconhecida a referida isenção da Prudenco, processo nº 0001741-67.2011.4.03.6112 da 1ª Vara Federal da Justiça Federal. Neste sentido, a decisão visou:

“DECLARAR, em razão da isenção reconhecida neste decisium, a inexistência de relação jurídica tributária entre a autora e a União, no que tange às contribuições ao PIS em relação aos fatos geradores a partir de 30 de junho de 1999 e à COFINS quanto aos fatos geradores a partir de 1º de fevereiro de 1999...”

Vinicius afirma que uns dos cuidados defendidos na tese, era utilizar a teoria da ineficácia técnico sintática da norma de incidência, sem contudo revogá-la.

Toda a contratação da Trevisan Advogados foi devidamente requerida pelo Departamento Jurídico da Prudenco em que entendeu ser a Trevisan Advogados detentora de notória especialização.
“(...) matéria abordada na referida ação é incomum ao Departamento Jurídico da Companhia, envolvendo tese específica, singular, de Direito Tributário, de forma que entendem necessário que a defesa da empresa no processo de execução, seja patrocinada pelo mesmo Escritório da Ação Declaratória de Isenção da COFINS, posto que ambas as ações abordam a tese de isenção do mesmo tributo em questão.

(...) o Escritório Trevisan detém notoriedade no que diz respeito a especialização em Direito Tributário, fato esse público e notório na cidade de Presidente Prudente, contando, inclusive, com estruturas físicas (dependências), tanto nesta cidade como em São Paulo capital, aliado ao fato de que seus profissionais publicaram diversos artigos acerca da matéria tributária, além de haver patrocinado diversos outros clientes em processos administrativos e judiciais, sustentando tais justificativas por meio dos documentos de fls. 19/274.”

Caso a Prudenco não se sagrasse vencedora, teria o seu funcionamento comprometido, uma vez que os referidos tributos aumentavam seu passivo de forma significativa.

Toda a sociedade prudentina também sagrou-se vencedora, pois caso contrário, o Município de Presidente Prudente suportaria o respectivo passivo da Prudenco. Assim, o prejuízo seria suportado, ao final, pelo próprio munícipe em função dos aumentos de valores do ITBI, ISS e IPTU (Teoria da Causalidade do Prejuízo Tributário – Tese dos fisiocratas).

As decisões favoráveis à Prudenco junto à Justiça Federal de Presidente Prudente foram técnicas, científicas e precisas, reconhecendo em sua integralidade os direitos da Companhia.

A Tese da respectiva isenção é pioneira no Brasil e vem percebendo êxitos já em segunda instância no Tribunal Regional Federal da 3ª Região em que figurou como relator o Desembargador Johonson de Salvo, seguido pelos Desembargadores André Nabarrete e Diva Malerbi, que entenderam serem estas sociedades, prestadoras de serviços públicos, devendo gozar da isenção.
Foi destacado que a Prudenco recebe transferências intergovernamentais, transferência de Capital e transferência corrente da pessoa jurídica de direito interno público Município de Presidente Prudente, segundo a Lei Orçamentaria nº. 4.320, havendo diferenças técnicas destes institutos.

A natureza da prestação de serviços públicos fundamenta os valores que a Prudenco recebe do Município para fazer frente às suas despesas e custos na produção de serviços públicos. O Direito Orçamentário reconhece estas afirmações.  

A ação foi interposta em 2011, trazendo inúmeros benefícios à Prudenco tais como a retirada de Certidões Negativas para que a mesma pudesse receber todos os repasses em função da sua prestação de serviços públicos ao Município de Presidente Prudente e ao próprio munícipe prudentino.

O alto passivo tributário comprometia a própria existência da Prudenco, uma vez que não tinha solvência para quitá-los. Era uma questão tormentosa, pois, ou a Prudenco tinha êxito nas ações, ou teria que praticamente encerrar as suas atividades.

Isto nos preocupava bastante, pois se trata a Prudenco de um referencial de empresa no oeste paulista, sendo considerada a maior. Segundo Trevisan, a decisão judicial, reconheceu o direito da Prudenco em não recolher todos os tributos de Pis e Cofins desde a propositura da ação, bem como o Direto de restituir ou compensar os valores pagos indevidamente em programas de parcelamentos.

Importante salientar que a tese desenvolvida na Prudenco, ganhou notoriedade à nível nacional tornando-se a primeira Companhia no País com decisão favorável. A ação é complexa, busca em outros ramos da ciência jurídica definições de conteúdo, alcance e eficácia para definições de conceitos.

As decisões judiciais no âmbito federal foram irretocáveis abrangendo o Direito Administrativo Orçamentário, processual administrativo fiscal, tributário e constitucional reconhecendo em sua totalidade as regras de não incidência, imunidade e isenção.

A tese também tem como referência, a doutrina do Professor Paulo de Barros Carvalho e Robson Maia Lins, titulares de Direito Tributário da USP e PUC/SP, ao qual construiu no País a tese pioneira do constuctivismo lógico semântico, bem como a regra matriz de incidência tributária fundamentada no giro linguístico de Viena.

Necessário foi ainda, em função da complexidade da ação, utilizarmos a linguística como ciência em seus planos sintáticos, semânticos e pragmáticos (Wolfgang Stegmüller), bem como a semiótica como signo presuntivo de riqueza (Charles Sanders Peirce). A teoria dos atos de fala de John Seagle e John Austin também foram necessárias para a implicação lógica num sistema tributário autopoiético, que cria suas próprias regulações.

Estamos demasiadamente contentes com estas decisões que trouxeram inúmeros benefícios à Prudenco e ao próprio munícipe prudentino. É nossa função como advogado, trazer benefícios tributários à Companhia. (Texto de responsabilidade do autor)

*Vinicius Trevisan é advogado e sócio da Trevisan Advogados

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