Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

STJ nega recurso de Mauro Bragato por compra de cestas básicas

ROGÉRIO MATIVE

Em 23/03/2021 às 12:22

Bragato está em seu 10º mandato como deputado estadual

(Foto: Arquivo/AI)

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou embargos de declaração movidos pelo deputado estadual Mauro Bragato (PSDB). Ex-prefeito de Presidente Prudente de 1997 a 2000, o tucano foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) por compra de cestas básicas com preço superior ao praticado no mercado.

Na ocasião, o TJ-SP apontou presença dos elementos que configuraram improbidade administrativa com prejuízo ao erário, consistente na autorização para aquisição dos produtos alimentícios. Bragato foi condenado a pagar multa e ressarcir integralmente os cofres públicos.

Como ocorreu em outras ações contra o ex-prefeito, o processo se arrasta há anos por meio de diversos recursos movidos pela defesa. Desta vez, a tática foi utilizar como exemplo o desfecho da decisão tomada pela 2ª Turma do STJ em relação a um recurso em ação que investigou suposta fraude na compra de leite realizada pela Prefeitura de Prudente.

"Daí conclui ser 'imprescindível', por meio desses embargos, que essa 1ª Turma sane omissão consistente na não aplicação do mesmo entendimento diante de situação essencialmente idêntica - responsabilização de prefeito, com base no art. 10 da LIA [Lei sobre Improbidade Administrativa], por suposta ‘omissão culposa’, consistente na autorização de procedimento licitatório por comissão permanente de licitação e simples assinatura do contrato administrativo que teria o condão de causar suposto prejuízo ao erário -  inclusive envolvendo o mesmo particular, sob pena de a um só tempo violar o art. 926 do CPC e o basilar princípio constitucional da isonomia", argumentou a defesa do tucano. 

Não colou

Mas, o ministro Sérgio Kukina, relator do caso, explica que são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou, ainda, para correção de erro material.

"No caso, o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com argumentação suficiente, a controvérsia. Na verdade, a parte embargante confunde a existência de vício no acórdão embargado com decisão desfavorável aos seus interesses", diz, em acórdão.

O relator diz ainda que fazer prevalecer o "equacionamento jurídico adotado por órgão julgador diverso" em caso alegadamente semelhante ao presente não autoriza a utilização da via dos embargos de declaração.

"Na verdade, a parte embargante está a manifestar inconformismo com o julgamento desfavorável aos seus interesses, a pretexto de apontar vício no acórdão embargado. Nesse contexto, os embargos não podem ser acolhidos", reforça.

Vsando reverter o cenário, Bragato ainda pode mover outros tipos de recursos.

Chegou a perder o cargo

Antes, condenado por improbidade administrativa em ação que investigou suposta fraude na compra de leite, Bragato teve que deixar sua cadeira na Assembleia Legislativa em 2016, após seu nono mandato ser interrompido através de determinação judicial visando o cumprimento de decisão proferida há 14 anos e adiada diante de uma enxurrada de recursos.

Contudo, três anos depois, o tucano obteve, de forma surpreendente - no último julgamento -, vitória em recurso especial movido no STJ e, desta forma, conseguiu rever os fundamentos que deram causa à condenação por improbidade administrativa no TJ-SP.

Após placar parcial de 3 a 1 contra o político, o julgamento sofreu uma remota reviravolta fechando em 4 a 1 em favor do recurso movido pela defesa. No caso, o recurso foi movido em busca de anular e/ou suspender o acórdão do Tribunal de Justiça ou parte dele onde cita dano ao erário, um dos itens previstos na Lei da Ficha Limpa.

Segue firme

Bragato está em seu 10º mandato como deputado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Atualmente, preside a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, além de participar como membro efetivo em outras cinco comissões.

Em 2018, foi eleito com 65.475 votos. Durante a corrida eleitoral, Bragato conquistou duas vitórias nos tribunais que possibilitaram sua disputa no certame. 

Na primeira, em decisão monocrática, o ministro do STJ, Mauro Campbell Marques, concedeu tutela provisória incidental ao político para suspender os fundamentos que deram causa a sua condenação no TJ-SP por compra de leite.

Já em julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), foi afastada a inelegibilidade culminando com a confirmação do registro de candidatura de Mauro Bragato nas eleições.

Contudo, foi utilizado como fundamentação processo em que o tucano foi condenado por contratação da Prudenco e não pela compra de leite, o que culminou na perda de mandato na Alesp.

Desta forma, Bragato concorreu ao pleito e saiu vencedor.

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