Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

PRE-SP opina pela cassação do registro de Agripino Lima

ROGÉRIO MATIVE

Em 18/10/2012 às 07:09

Em processo de abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos opinou pela cassação do registro de Agripino de Oliveira Lima Filho, candidato derrotado à Prefeitura de Presidente Prudente. Condenado em primeira instância, o ex-prefeito está inelegível até 2020.

No mês passado, após ação movida pela coligação "Prudente Unida", alegando que "seguida e frequentemente" os candidatos Agripino Lima e Paulo Cesar de Oliveira Lima - vice - se utilizaram das mídias que detêm em seu patrimônio particular de forma abusiva durante a campanha eleitoral, o juiz da 101ª Zona Eleitoral (ZE) de Presidente Prudente, Michel Ferez, acatou o parecer emitido pelo Ministério Público Estadual (MPE) cassando o registro de candidatura e declarando a inelegibilidade de ambos até 2020, conforme publicou o Portal.

Contra a decisão, a defesa moveu recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Ouvido, o procurador André Ramos entendeu que o jornal e a rádio pertencentes à família fizeram “maciça divulgação e exaltação, sempre positiva” do candidato Agripino Lima e de seu vice, Paulo Lima.

Segundo o procurador, o jornal sempre divulgava informações enviadas pela assessoria dos candidatos investigados, "mas não se preocupava em noticiar informações dos demais concorrentes ao pleito na cidade".

"Essa postura dos veículos de comunicação pode desequilibrar o pleito eleitoral, por isso, a legislação pune esse tipo de prática com as sanções de cassação do registro de candidatura e inelegibilidade [impossibilidade de se candidatar] pelo período de oito anos contados das eleições", diz, em seu parecer, manifestando-se pelo desprovimento do recurso, para que a sentença seja mantida.

O caso já está no TRE sob o crivo do juiz Paulo Hamilton, que prepara seu voto para, em alguns dias, colocar o processo em pauta de julgamento.

Registro negado

André Ramos ainda lembra que o registro de candidatura de Agripino Lima foi indeferido por ele não estar no pleno exercício dos direitos políticos em razão de condenações na Justiça, além de não ter filiação partidária.

Em processo anterior, a Procuradoria havia se manifestado pela impossibilidade de o candidato continuar realizando atos de campanha. Esse entendimento foi confirmado pela decisão do TRE, mas, neste ponto, o ex-prefeito conseguiu reverter no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas para continuar realizando propaganda eleitoral.

Agripino Lima não conseguiu reverter a decisão de indeferimento do registro no TSE. O processo ainda não transitou em julgado. (Com assessoria PRE-SP)

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