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Mudanças na legislação exigem atenção redobrada de pré-candidatos

Da Redação

Em 17/02/2020 às 09:58

Só poderão existir alianças na chapa majoritária, ou seja, para prefeito

(Foto: Arquivo)

A regra para se eleger vereador mudou em comparação com o que era praticado em anos anteriores. Diferentemente do que aconteceu até 2016, será proibida coligação proporcional, ou seja, cada partido vai concorrer isoladamente para o Legislativo, o que modifica, assim, as chances de vitória.

O detalhe é que poucos sabem sobre essa nova norma, entre tantas outras que já estão em vigor para a corrida eleitoral de outubro deste ano, e que podem, em caso de desobediência, impugnar candidatura ou fazer com que o postulante receba sanções graves e altas multas.

Quem faz o alerta é Arthur Rollo, doutor e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e especialista em Direito Eleitoral.

Segundo o advogado, só poderão existir alianças na chapa majoritária, ou seja, para prefeito.

A mudança vai repercutir diretamente no número de candidatos à vereança, uma vez que, antes, em alguns casos, coligações poderiam lançar até 200% do número de cadeiras da cidade.

Agora, cada agremiação poderá ter até 150% do número de parlamentares de um município.

O advogado afirma que neste ano, por exemplo, também há proibição de autofinanciamento total. Há, ainda, limitação dos gastos da pré-campanha, a fim de se combater exageros e abuso de poder econômico por parte de alguns pré-candidatos.

“Ao cassar recentemente o mandato de uma senadora do Mato Grosso, em 2019, o TSE definiu que exageros na pré-campanha, com antecipação de gastos e publicidade da candidatura, configuram abuso do poder econômico. Esse precedente poderá alterar a interpretação dos juízes eleitorais nas pré-campanhas, com a tendência de haver mais cassações de registros”, considera o especialista.

Outra pergunta muito comum reside na permissão ou não da realização e da divulgação de enquetes até o início da campanha eleitoral. Rollo explica que, nas eleições municipais de 2020, enquetes estão proibidas a partir de 16 de agosto.

Principais mudanças e regras para as Eleições Municipais de 2020

 - Proibição de coligações proporcionais;

 - Proibição de autofinanciamento total das campanhas;

 - Permissão de enquetes até o início da campanha eleitoral;

- Limitação dos gastos da pré-campanha;

- Pagamentos de honorários advocatícios e de serviços de Contabilidade;

- Doações para partidos políticos;

- Prazos de filiação partidária e domicílio eleitoral;

- Período de janela partidária para vereadores trocarem de legenda sem o risco de infidelidade partidária;

- Prazo de desincompatibilização de secretários municipais que querem concorrer a vereador;

- Prazo de desincompatibilização de secretários municipais que querem concorrer a prefeito ou a vice-prefeito;

- Regras para o vereador se candidatar a prefeito;

- Regras para o vice-prefeito se candidatar a prefeito;

- Regras para o vice-prefeito se candidatar a vereador;

- Regras para o presidente da Câmara que vai tentar a reeleição;

- Critérios para a montagem das chapas dos vereadores;

- Cuidados básicos quanto à exposição na mídia para a pré-campanha;

- Cuidados básicos com gastos excessivos na pré-campanha;

 - Observâncias quanto ao limite total de gastos; 

- Cuidados com os bens de pessoas jurídicas;

- Programas sociais organizados pelas Prefeituras em anos eleitorais;

- Regras para candidatos apresentadores de programas de rádio e de TV;

- Regras para a propaganda institucional das Prefeituras;

- Regras quanto à presença em inaugurações públicas;

- Autofinanciamento de campanhas eleitorais.

 

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