Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Por 4 a 3, TSE livra prefeito Orlando Padovan de cassação

ROGÉRIO MATIVE

Em 16/06/2020 às 20:59

Julgamento foi retomado após seis meses; placar fechou em 4 a 3 favorável a Padovan

(Foto: Reprodução/TSE)

Em placar apertado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu reformar a decisão que havia cassado os diplomas do prefeito de Pirapozinho, Orlando Padovan, e de seu vice, Antônio Carlos Colnago. Suspenso no fim do ano passado, o julgamento foi finalizado na noite desta terça-feira (16).

A decisão também beneficia os vereadores Claudecir Marrafon e Cícero Alves Maia, que terão os seus direitos políticos restabelecidos.

A cassação

Em julho de 2017, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a cassação dos diplomas dos políticos e os declarou inelegíveis pelo prazo de oito anos.

Entre as acusações estão a distribuição de camisetas vermelhas acompanhadas de cédulas de dinheiro, contas de água e de luz quitadas e compras de medicamentos em troca de voto.

Também ocorreu a realização de festa com fornecimento de bebida alcoólica para a população durante a campanha eleitoral.

'Caso difícil'

Considerado 'caso difícil', o julgamento foi paralisado em dezembro após o ministro Og Fernandes pedir vista do processo. Na ocasião, o placar estava em 2 a 1 a favor do prefeito de Pirapó, com os ministros Sérgio Banhos (relator) e Luís Roberto Barroso (atual presidente) contrários à cassação e Edson Fachin defendendo a punição aos políticos.

Já na sessão desta terça, votaram pela cassação os ministros Og Fernandes e Alexandre de Morais. Já o ministro Carlos Horbach acompanhou o relator e empatou a votação. O desempate veio pelo ministro Luís Salomão.

Para aqueles que acompanharam Banhos, o benefício não foi "suficientemente demonstrado". Para os ministros, não foi possível afirmar que a distribuição de camisetas foi suficiente para mudar o pleito, apesar de citarem as práticas como "condutas imputáveis".

Já Alexandre de Moraes utilizou a porcentagem na diferença de votos e comparou com um possível caso acontecendo na cidade de São Paulo e sua proporção em relação ao peso na "tomada" de votos para argumentar pela cassação da chapa.

Para Og Fernandes, a distribuição de camisetas e bebidas pelos candidatos teve impacto no resultado das eleições "uma vez que o gasto com essas duas ações representou 20,16% do valor total da campanha dos candidatos", conforme declarado nas prestações de contas apresentadas à Justiça Eleitoral.

"Isso, associado à pequena diferença que deu a vitória aos candidatos eleitos, ou seja, 0,21% do eleitorado, reforça a noção de que houve, sim, abuso do poder econômico".

A diferença entre os adversários no pleito foi de apenas 32 votos. Já o total de camisetas e cervejas compradas pela chapa vencedora ficou em 1200 itens, cada.

O voto do relator

Para o relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, as ações dos candidatos não foram suficientemente graves a ponto de comprometer o resultado do pleito, em que foi constatada pequena diferença de votos entre o primeiro e o segundo colocados.

De acordo com o magistrado, para a configuração do ato abusivo, deve ser considerada apenas a gravidade da circunstância que o caracteriza e não o potencial de adulterar o resultado das eleições, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 16 da Lei Complementar nº 64/1990.

"Por maioria, conheceu recurso, deu provimento ao recurso para reformar acórdão", definiu o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, ao finalizar o julgamento.

*Atualizada às 22h48 para acréscimo de informações

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