Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Sancionadas leis de divulgação do cardápio da merenda e de farmácias

Da Redação

Em 21/03/2017 às 17:04

Lei torna obrigatória a publicação do cardápio da merenda escolar em Prudente

(Foto: Arquivo)

Em Presidente Prudente, foram sancionadas pelo Executivo duas leis que tratam sobre divulgação e publicidade do cardápio da merenda escolar e das farmácias populares de plantão. A publicação em atos oficiais foi realizada nesta terça-feira (21).

A primeira foi promulgada como a Lei Nº 9.278/2017, que torna obrigatória a publicação do cardápio da merenda escolar pelo município. O dispositivo é de autoria da vereadora Alba Lucena (PTB).

Conforme o dispositivo, esta publicação deverá ser feita com, no mínimo, dois dias de antecedência de seu fornecimento. Quando ocorrerem mudanças no cardápio o prazo para sua divulgação é o mesmo, conforme publicado pelo Portal.

Já a Lei Nº 9.279/2017 dispõe sobre a divulgação das farmácias populares de plantão durante os feriados e pontos facultativos, através de relação afixada em frente às Unidades Básicas de Saúde. A iniciativa é de José Geraldo de Souza (PSD).

No documento de divulgação deverá conter listagem em ordem alfabética, seguido dos endereços e telefones das farmácias populares disponíveis para atendimento ao público. A afixação do cartaz na frente de cada Unidade Básica de Saúde deverá ser em local de fácil visualização.

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.