Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Secretários sem ensino superior deverão deixar cargos, decide Câmara

Da Redação

Em 02/08/2019 às 19:13

Cinco nomes do alto escalão deverão deixar os cargos por falta de diploma universitário

(Foto: Arquivo/Secom)

Sem diploma de nível superior, secretários municipais deverão deixar os cargos imediatamente, em Presidente Prudente. O consenso foi firmado entre todos os vereadores, incluindo a pequena base e o líder do governo de Nelson Bugalho (PTB) no Legislativo. Na próxima segunda-feira (5), projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) será votado na Câmara Municipal.

Nesta sexta-feira (2), os vereadores fecharam acordo para a apresentação da emenda, que atinge ainda assessores, coordenadores, diretores, chefe de Gabinete, assessor especial e controlador interno.

De acordo com levantamento do Portal, diferentemente do que a Prefeitura divulgou recentemente à imprensa, cinco nomes do alto escalão deverão deixar os cargos por falta de diploma universitário.

A proposta deve ser votada com urgência em primeira discussão na próxima segunda-feira. O texto é de autoria de todos os vereadores, incluindo o líder do governo, Wellington Bozo (PSDB).

O que diz o projeto?

O projeto determina que, para investiduras nestes cargos em comissão, o indicado pelo prefeito deverá ter “nível superior completo reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, compatível com as atribuições dos cargos e preferencialmente nas respectivas áreas de atuação”.

Além disso, o comissionado também deverá cumprir integralmente as leis da Ficha Limpa Federal e Municipal; bem como "possuir conduta ilibada e idoneidade moral; e, ainda, não ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa ou por ato doloso contra a Administração Pública".

Prazos para cumprir

Para os cargos de secretários municipais, assessores de secretarias, coordenadores, chefe de Gabinete, assessor especial e controlador interno, a exigência do ensino superior deverá entrar em vigor na data da publicação da emenda. Ou seja, a medida deverá ser cumprida imediatamente.

Já nos casos de diretores de departamentos e gratificações de assessoramento, em sua maioria ocupados por servidores de carreira, a exigência de ensino superior passa a entrar em vigor a partir de 15 de dezembro de 2021, salvo em caso de nomeações após a publicação da emenda.

As exigências também serão aplicadas aos presidentes e diretores de autarquias e fundações municipais.

Trâmite

Por se tratar de mudança da Carta Constitutiva do município, são necessários nove votos para sua aprovação. Além disso, após esta votação em primeira discussão, em sendo aprovada, é obrigatório o prazo de 10 dias para a discussão em segundo turno.

Se aprovada em dois turnos, esta modificação na Lei Orgânica é promulgada em até três dias pela presidência da Câmara Municipal, sem possibilidade de sanção ou veto do chefe do Executivo.

Recomendação

A elaboração da emenda ocorre após recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), que foi protocolada na Câmara Municipal no dia 5 de julho.

No documento, o promotor de Justiça Dr. Marcelo Creste apontou a tramitação de um inquérito civil que tem por objeto apurar a “violação aos princípios da moralidade e eficiência administrativa pela não exigência de nível superior para a nomeação de servidores para o cargo comissionado de diretor de Departamento da Administração Pública de Presidente Prudente, bem como verificar se é observada pela Administração Municipal a exigência da escolaridade de nível superior para os cargos de coordenadores e assessores e, ainda, a correlação entre as atribuições a formação escolar do nomeado”.

Após sua análise, o promotor ressaltou que “o Egrégio Tribunal de Justiça tem reconhecido a inconstitucionalidade de leis municipais que não exigem o nível escolar superior para a investidura e nomeação de cargos comissionados”, e citou julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Câmara acatou

A Câmara Municipal de Presidente Prudente já exige o diploma de ensino superior por meio de resolução aprovada em plenário após recomendação do MPE-SP.  A medida vale para indicação de comissionados, tanto diretores como chefes de gabinetes e assessores dos vereadores.

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