Da Redação
Em 19/02/2019 às 08:19
De iniciativa do prefeito Nelson Bugalho (PTB), projeto foi aceito em duas discussões pelo plenário da Câmara Municipal.
(Foto: AI/Maycon Morano)
Há quase dois anos, duas legislações que protegem o meio ambiente e o uso do solo prudentino foram promulgadas. Agora, mais um ato a favor de um tradicional bairro rural da cidade: a aprovação da criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Timburi, em sessão ordinária realizada na noite dessa segunda-feira (18).
O Projeto de Lei Complementar Nº 38/17, que trata sobre o assunto e é de iniciativa do prefeito Nelson Bugalho (PTB), foi aceito em duas discussões pelo plenário da Câmara Municipal.
De acordo com o texto, a finalidade da APA do Timburi é “proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso de seus recursos naturais”.
Segundo o projeto, está vedado, no interior da APA do Timburi, o exercício de atividades efetivas ou potencialmente degradadoras do meio ambiente, tais como: implantação e o funcionamento de indústrias potencialmente poluidoras; instalação de empreendimentos comerciais e de serviços potencialmente causadores de significativo impacto ambiental local; empreendimentos que envolvam a disposição de resíduos sólidos e de efluentes não tratados.
Também engloba a implantação de aterros sanitários e unidades de gerenciamento de resíduos; armazenamento, transporte e distribuição de produtos perigosos; e a construção de cemitérios e de linhas de transmissão e subestações associadas.
Polêmica e discussões
Nos últimos anos, o bairro rural esteve na rota de discussões sobre a possível implantação de um aterro sanitário no local em propriedade adquirida pela Estre Ambiental. Com a intervenção de vereadores, população e entidades sociais, a investida foi bloqueada, o que levou a empresa a desistir recentemente do empreendimento.
Leis anteriores
A promulgação das leis de iniciativa da Câmara foi realizada no dia 1º de abril de 2017, em ato público ao lado da Igreja do Timburi, com a presença de moradores e lideranças do bairro rural, além de todos os vereadores e outras autoridades.
A primeira legislação promulgada foi a Lei Nº 9.300/2017, que obriga a realização de audiências públicas para possíveis mudanças no Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos da cidade. Referido plano foi estabelecido por meio do Decreto Municipal Nº 23.017/2012.
No mesmo dia foi promulgada a Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) Nº 56/2017. O texto incluiu a obrigação da criação de uma Lei específica para que a cidade possa receber lixo de municípios vizinhos.
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