Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Câmara 'destrava' R$ 36 milhões para combate a coronavírus e dengue

Da Redação

Em 28/03/2020 às 15:27

Segundo a Câmara Municipal, a medida não se trata de um “cheque em branco”

(Foto: Maycon Morano/AI Câmara)

A Câmara Municipal de Presidente Prudente, em sessão extraordinária na tarde dessa sexta-feira (27), flexibilizou o orçamento do município para que a Prefeitura possa realizar planejamento estratégico, em necessário, para combater o novo coronavírus, além da dengue, Influenza A (H1N1), chikungunya e zica.

Os vereadores flexibilizaram o orçamento com a aprovação do projeto de lei que permite ao prefeito Nelson Bugalho (PSDB) o remanejamento de até 5% de recursos entre as secretarias para o combate à pandemia e endemias existentes, sem necessidade de autorização legislativa.

Na prática, como o orçamento de Presidente Prudente previsto para 2020 é de R$ 738.221.562,00, os 5% representam o montante de R$ 36.911.078,10. Ou seja, um acréscimo de cerca de 23% no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, que é de R$ 161.511.721,20.

Nada de cheque em branco

Segundo a Câmara Municipal, a medida não se trata de um “cheque em branco”, já que também foi incluída a obrigação do Executivo disponibilizar, semanalmente, em aba própria no Portal da Transparência, informações detalhadas referentes aos gastos realizados neste montante de 5%.

Com este valor, a Prefeitura poderá adquirir materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia provocada pela Covid-19, além, de equipamentos de limpeza, proteção e saúde necessários.

A saber, o município poderá obter suprimentos e equipamentos hospitalares como Vent-logos VLP/ máscara tripla cirúrgica; óculos de proteção – viseira facial descartável; avental descartável manga longa; máscara NR95; luvas de procedimento; álcool 70% gel e líquido; SWAB com meio stuart estéril com ponta rayon; dispensador de gel; dispensador de sabonete líquido; dentre outros.

Outra possibilidade é de o município realizar o pagamento de adicional de insalubridade no teto máximo de 40% para os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde neste período de combate à pandemia.

Estes recursos também podem ser empregados no cumprimento da Lei Municipal Nº 9.999/2019, de autoria do vereador Izaque Silva (sem partido), que dispõe sobre medidas a serem tomadas pela rede municipal de saúde, visando a prevenção da contaminação pelo mosquito transmissor da dengue, chikungunya e do zika, com o fornecimento de repelentes às gestantes, durante o pré-natal; e, ainda, para a população cadastrada na rede de atenção básica do município.

Agora, o projeto será encaminhado para o Executivo sancionar ou vetar. O texto é de iniciativa de todos os vereadores.

Compartilhe
Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.

Fique tranquilo, seu email não será exibido no site.
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.