Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Câmara pede execução imediata de exigência do ensino superior

Medida atinge diretamente secretário de Turismo, Fábio Nougueira

Da Redação

Em 19/12/2019 às 16:40

Caso seja aceita, medida atinge diretamente secretário de Turismo, Fábio Nougueira

(Foto: Arquivo/AI)

Em petição assinada pelos integrantes da Mesa Diretora, a Câmara Municipal de Presidente Prudente pediu ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) a execução imediata do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o órgão e a Prefeitura sobre exigência de diploma de ensino superior em nomeação de comissionados.

A medida atinge diretamente o novo secretário de Turismo, José Fábio Sousa Nougueira.

A petição protocolada, nesta quinta-feira (19), junto à 13ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente é assinada pelo presidente da Câmara, Demerson Dias (PSB); juntamente com a 1ª secretária, Alba Lucena (PTB); o 2º secretário, José Geraldo de Souza (PSD); e, ainda, pelo procurador jurídico do Legislativo, Fernando Monteiro.

Já o TAC, firmado entre MP e Executivo no dia 3 de setembro de 2019, é assinado pelo promotor de Justiça, Marcelo Creste; prefeito Nelson Bugalho (PTB); secretária municipal de Assuntos Jurídicos, Silvia Helena Ferreira de Faria Negrão; e pelo procurador jurídico do município, Pedro Anderson da Silva.

O TAC aponta que para novas e futuras nomeações para quaisquer cargos comissionados, o indicado deverá ter ensino superior completo, com diploma expedido.

Em seguida, pondera que aqueles comissionados já nomeados que não possuem diploma de conclusão de ensino superior terão até o dia 15 de abril de 2021 para apresentar o mesmo.
Entretanto, “fica esclarecido que, nesse período, em caso de exoneração de servidor comissionado que não possua curso superior, a nova nomeação para o mesmo cargo deverá respeitar o disposto na cláusula 2ª supra” menciona o texto.

Qual o fundamento para o pedido?

Para fundamentar o pedido de execução do TAC, a Câmara Municipal citou e acostou decisões de Tribunais de Justiça (TJs) e, ainda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que apontam a vigência e eficácia do Termo de Ajustamento de Conduta a partir de sua assinatura e não somente a partir da homologação do mesmo pelo Conselho Superior do Ministério Público.

“[...] a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que pela regra insculpida no § 6º do art. 5º da Lei n. 7.347/85, o TAC é título executivo extrajudicial e, por via de consequência, o descumprimento do quanto nele avençado dá razão ao ajuizamento da pertinente ação de execução, já que sua liquidez e a certeza do título dependem apenas da presença dos elementos constitutivos principais, não havendo necessidade de que seja homologado pelo Egrégio Conselho Superior”, apontaram os vereadores no documento.

O Legislativo também anexou recurso especial do STJ que trata da execução imediata do TAC, conforme cita em sua ementa: “Uma das principais características do TAC - Termo de Ajustamento de Conduta é a formação de um título executivo, não havendo necessidade de que ele seja homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, eis que o art. 9º da Lei nº 7.347185 exige esta homologação para que se faça o arquivamento do inquérito civil público, e não para a validade daquele como título executivo extrajudicial”.

Não há prazo definido para o Ministério Público responder ao pedido da Câmara Municipal.

Outro lado

Em nota enviada ao Portal, a Prefeitura afirma que ainda não recebeu solicitação "formal" do MPE-SP.

"O Governo de Presidente Prudente informa que ainda não recebeu qualquer solicitação formal por parte do Ministério Público em relação a este tema. Assim que houver, a Secretaria de Assuntos Jurídicos irá analisar o eventual pedido e tomar as providências que julgar adequadas", pontua, em texto enviado pela Secretaria Municipal de Comunicação (Secom).

Atualizada às 18h22 para acréscimo de informação

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