Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Câmara-PP estuda recorrer de decisão sobre transporte coletivo

Da Redação

Em 08/02/2019 às 09:27

Artigo exigia referendo para operação do sistema de transporte coletivo em Presidente Prudente

(Foto: Sérgio Borges/NoFoco)

Após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgar inconstitucional trecho da Lei Orgânica do Município (LOM) que exigia referendo para operação do sistema de transporte coletivo em Presidente Prudente, a Câmara Municipal adianta que estuda recorrer da decisão. O artigo foi utilizado como base para a acusação de improbidade administrativa contra o prefeito Nelson Bugalho (PTB).

A decisão do desembargador João Carlos Saletti atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta em março de 2018, em resposta a um pedido de cassação protocolada na Câmara pelo ex-vereador Jorge Galli e pelo empresário Fernando Gesse.

Aceita pelo Legislativo, a denúncia culminou na instauração de Comissão Processante (CP), que poderia levar à cassação do mandato de Bugalho caso fossem confirmadas as acusações.

Contudo, o prefeito entrou com mandado de segurança na Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente. O pedido de liminar com tutela de urgência foi concedido pelo juiz Silas Silva Santos suspendendo o processo aberto na Câmara Municipal.

No ano passado, Saletti já havia concedido liminar suspendendo a eficácia do segundo parágrafo do artigo 192 da LOM.

Reconhece atrasos, mas estuda recorrer

Em nota, a Câmara Municipal admite que dispositivos da LOM podem estar em contraste com os entendimentos jurídicos e legais atuais. "Inicialmente, a Câmara Municipal de Presidente Prudente relembra que o parágrafo 2º do artigo 192 da Lei Orgânica do Município, dispositivo ora combatido em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Executivo, está em vigor no município há mais de 20 anos", pontua.

"Cabe ressaltar que, depois deste tempo, milhares de novas normas jurídicas em âmbito municipal, estadual e federal foram criadas ou alteradas; além de novos entendimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio de decisões, súmulas e teses de repercussão geral que, por arrastamento, valem para todos os tribunais brasileiros. Como também o são utilizados para a elaboração de novas leis no Legislativo e Executivo", comenta.

Porém, adianta que está no prazo e pode recorrer da decisão de Saletti. "Entretanto, importante frisar que o acórdão sobre este caso em específico foi publicado no dia 23 de janeiro, dessa forma, no dia 13 de fevereiro deve expirar o prazo para eventual recurso. Assim, Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal ainda analisa a possibilidade de recorrer da decisão da Corte Paulista, seja no Superior Tribunal de Justiça ou no STF", finaliza.

Compartilhe
Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.

Fique tranquilo, seu email não será exibido no site.
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.