Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Com divergências, TRE-SP 'devolve' vaga de Natanel Gozanga ao PSDB

ROGÉRIO MATIVE

Em 15/10/2020 às 11:15

Wellington Bozo deverá deixar cadeira do Legislativo; suplente do PSDB assume

(Foto: Arquivo/Maycon Morano/AI Câmara)

Em julgamento marcado por divergências, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu pela perda do cargo de vereador de Wellington de Souza Neves (Bozo, MDB) e devolver a vaga deixada por Natanael Gonzaga - falecido este ano - ao PSDB. O órgão aponta que a Câmara Municipal de Presidente Prudente deverá dar posse ao suplente do ninho tucano. Da decisão, cabe recurso.

Na briga pela cadeira do Legislativo antes mesmo da morte de Gonzaga, o diretório municipal do PSDB entrou com ação contra a nomeação de Wellington Bozo apontando que ele deixou o partido sem justa causa, ou seja, praticando a tal infidelidade partidária apesar de ter se beneficiado da janela aberta pela Justiça Eleitoral em março.

Para o PSDB, a vaga parlamentar, deixada em decorrência de vacância, deve ser preenchida pelo candidato suplente mais votado, contanto que esteja vinculado ao partido original do pleito concorrido. No caso, o nome é de Wladimir Alves da Cruz, que foi apenas o terceiro mais votado entre os suplentes e, desta forma, não obteve diplomação. O segundo suplente, Miguel Francisco, também deixou o partido no começo do ano.

No processo, Wellington Bozo e o seu novo partido, o MDB, apresentaram defesa conjunta alegando ausência "de correlação lógica entre a causa de pedir e o pedido". Sustentam a legalidade do primeiro suplente - mesmo após a desfiliação - ocupar em definitivo o cargo na hipótese de falecimento do titular. 

Por último, afirmam não ter ocorrido "desfiliação imotivada" valendo-se da janela partidária para trocar o PSDB pelo MDB.

Sem legitimidade

Por unanimidade, o TRE-SP reconheceu a ilegitimidade ativa de Wladimir Alves da Cruz como autor da ação. "Desnecessário que o suplente figure no polo ativo conjuntamente com o partido, eis que a legitimidade daquele é subsidiária à da agremiação", cita o relator Marcelo Vieira de Campos, em acórdão publicado na noite da última sexta-feira (9).

Ex-vereador, Cruz teve seu mandato cercado de polêmicas. Ele ficou marcado na política prudentina por ter comandado o afastamento do então prefeito Agripino de Oliveira Lima Filho (falecido), em 2007.

Em seguida, após nove meses como presidente da Câmara Municipal, Wladimir Cruz perdeu o cargo após denúncia apresentada pelo ex-vereador José Rocha Sobrinho (falecido) apontando quebra de decoro parlamentar e prática de ato de improbidade administrativa por aumentar o próprio salário.

Bozo deve deixar o cargo

E por maioria de votos entre os sete julgadores, o TRE-SP baseou-se no fato de Wellington Bozo não exercer o mandato durante a troca de partidos para configurar infidelidade e, assim, a perda do cargo.

"Wellington de Souza Neves, por seu turno, justifica a sua desfiliação do PSDB pela janela partidária prevista em lei, sem alegação de eventual ocorrência de quaisquer das hipóteses contempladas no art. 22-A, parágrafo único, da Lei nº 9.096/95, como mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, ou grave discriminação política e pessoal", aponta o juiz.

Para ele, a desfiliação deveria ter ocorrido diante da mudança "substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente".

"Diante do fato de a janela partidária não amparar a única e exclusiva justificativa de desfiliação, a conclusão é que aquela fora imotivada, sendo de rigor sua cassação do cargo de vereador, devendo a vaga ser preenchida pelo próximo substituto na ordem de classificação e que ainda esteja filiado ao PSDB", diz..

O relator defende que nem mesmo quando há o reconhecimento da justa causa o vereador não transfere a sua vaga, no caso de vacância, ao novo partido. "A sucessão de índole ordinária, considerada aquela onde há a morte do mandatário, aplica-se na hipótese em que o suplente diplomado continua fazendo parte do partido ao qual foi eleito ou dentre aqueles pertencentes aos partidos coligados naquelas eleições", frisa.

"Na sucessão de índole extraordinária, que versa sobre as situações de infidelidade partidária, a vaga será destinada ao partido  ao qual pertencia o infiel. Em ambas as situações não vejo como reconhecer a vaga ao trânsfuga", fala.

Na decisão, o TRE-SP afasta o pedido para que a Câmara Municipal seja determinada judicialmente a empossar Wladimir Cruz no lugar de Bozo. "Na medida em que a situação do próximo suplente a ser chamado a ocupar a vaga deve ser verificada, pelo Poder Legislativo local, no momento apropriado, configurada a vacância, não devendo esta colenda Corte nominar aquele que venha a ocupar o cargo".

Contudo, fixa o prazo de 10 dias após a notificação para que o Legislativo emposse o suplente do PSDB "independentemente do trânsito em julgado da decisão", ou seja, Wladimir Cruz.

Criou divergências

O voto do relator pela perda de cargo de Wellington Bozo não foi acolhido pelo desembargador Paulo Galizia, que defende a extensão do benefício da janela partidiária também aos suplentes.

"Parece-me contraditória, e até mesmo injusta, a interpretação no sentido de que o suplente se sujeita à disciplina da Lei nº 9.096/95 e da Res. TSE nº 22.610/2007, ficando proibido de se desfiliar do partido pelo qual foi eleito, e, de outro lado, furtá-lo da possibilidade de justificar sua saída com base em exceção legalmente prevista".

Da mesma forma, o juiz Nelton Agnaldo Moraes dos Santos sustenta que apenas o poder de votação de projetos no Legislativo distingue o titular do suplente. "Tanto é verdade que ambos são diplomados e considerados juridicamente aptos a ocuparem o cargo eletivo. O que legitima o suplente é a vontade popular e não o afastamento do titular. O afastamento do titular não cria o mandato do suplente, apenas enseja que este o exerça". 

"Titular e suplente são, essencialmente, figuras equivalentes, separadas apenas por uma condição imposta ao segundo, qual seja a de que, para exercer as funções legislativas inerentes ao cargo, é mister que o primeiro se afaste", complementa.

Sem notificação

Segundo a Câmara Municipal, não houve ainda a notificação da decisão tomada pelo TRE-SP.

Compartilhe
Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.

Fique tranquilo, seu email não será exibido no site.
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.