Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Estacionamentos não poderão cobrar multa por perda de ticket

Rogério Mative

Em 25/03/2019 às 08:00

Fornecedores de serviços e estabelecimentos deverão manter registros de entrada e saída dos veículos

(Foto: Arquivo)

Presente no Código de Defesa do Consumidor (CDC) como prática abusiva, o pagamento de multa por perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento deve ser proibido em Presidente Prudente. É o que prevê o projeto de lei de autoria do vereador Willian Leite (PPS), que será votado na noite desta segunda-feira (25).

A proposta engloba fornecedores de serviços e estabelecimentos comerciais que ofereçam ao público consumidor área - própria ou de terceiros - para estacionamento de veículos.

"Apesar de ser uma prática comum dos estabelecimentos, o consumidor que por ventura perca o ticket do estacionamento, não pode ser obrigado a pagar um valor de multa ou taxa pela perda do ticket", diz o parlamentar.

Para a retirada do veículo do estacionamento, o condutor do veículo que tenha perdido o cartão de controle deverá, obrigatoriamente, apresentar documento pessoal de identidade e do automóvel.

"Ocorre que, o controle de entrada e saída de veículos é de responsabilidade do estabelecimento comercial que propôs fornecer o serviço de estacionamento, assim, em caso de eventual perda de ticket por parte do cliente, o estabelecimento deve ter alguma outra forma que possibilite identificar precisamente o horário de entrada e saída", fala.

Os fornecedores de serviços e estabelecimentos deverão manter registros de entrada e saída dos veículos para, em caso de perda ou extravio do cartão, seja cobrado do usuário o valor relativo ao tempo de utilização do serviço.

"Portanto, o cliente apenas deve pagar pelo tempo de permanência do veiculo no estacionamento, por ser de direito pagar pelo que de fato consumiu, e se a empresa não é organizada a tal ponto de identificar essa permanência, ela deve aceitar a declaração de permanência que o cliente alegar", finaliza.

Quem desobedecer a lei, caso seja aprovada, será notificado e pode pagar multa de até 200 UFMs (Unidades Fiscais do Município).

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