Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Ex-vereadores são condenados por almoços particulares

Rogério Mative e AI TJ-SP

Em 21/01/2020 às 09:04

Pagamento de almoços foram realizados pela Câmara de Rosana em 2014 de forma irregular

(Foto: Arquivo/AI)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de cinco ex-vereadores de Rosana por improbidade administrativa. Eles são acusados de utilizar verba pública para almoços, com direito a reuniões familiares.

Os envolvidos são Roberto Fernandes Moya Júnior, Cícero Simplício, Walter Gomes da Silva, Filomeno Carlos Toso e Valdemir Santana dos Santos. Segundo a Justiça, eles deverão ressarcir os cofres públicos em R$ 7.434,50 e pagar uma multa civil no valor de três vezes o acréscimo patrimonial, totalizando R$ 4.460,70 para cada um.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo sob a alegação de que os cinco réus, quando vereadores, teriam realizado inúmeras refeições sem qualquer finalidade pública no ano de 2014, custeadas pela Câmara Municipal, somando R$ 7.434,50.

A dona do restaurante em questão afirmou, em juízo, que os réus eram frequentadores de seu restaurante e que, por acordo verbal, ela anotava os valores das refeições e no final do mês enviava para o Legislativo, que realizava o pagamento.

Certa vez, de acordo com ela, um vereador levou outras três pessoas com ele e pediu que anotasse na conta da Câmara Municipal. A proprietária do estabelecimento declarou que possuía uma espécie de contrato informal.

Destacou ainda que ocorreu um evento no restaurante reunindo cerca de 40 pessoas, sendo que os "almoços particulares realizados com as suas famílias eram custeados pelos próprios vereadores".

Recursos negados

Na decisão, a desembargadora do TJ-SP, Maria Laura Tavares, afirma que o dolo decorre da "ilegal utilização" de recursos públicos para o custeio dos almoços realizados com frequência pelos vereadores.

"Isto é o quanto basta para se configurar o ato de improbidade administrativa. A aplicação das sanções observou a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelos réus, bem como a gravidade do ato de improbidade praticado", pontua a relatora.

Para ela, ficou evidente que os acusados possuíam consciência da "patente ilicitude" da conduta, que praticaram propositalmente. Independentemente de qual número seja considerado o correto, é certo que os almoços custeados pela Câmara Municipal superam, e muito, o número de sessões legislativas ordinárias anualmente realizadas", diz.

A desembargadora destaca que as refeições foram realizadas no almoço e, portanto, em horário distinto daquele em que são realizadas sessões, que ocorrem no período noturno.

"Tem-se, assim, que a legislação somente autoriza o custeio de despesas intrinsicamente ligadas ao exercício dos mandatos e à realização das sessões legislativa, o que não ocorreu no caso dos autos", frisa.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco.

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