Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Exigência para alto escalão independe de vontade da Prefeitura

Rogério Mative

Em 20/07/2019 às 10:09

Emenda parlamentar não depende de análise e sancionamento por parte do prefeito Nelson Bugalho

(Foto: Rogério Mative)

Recomendação feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), a exigência de ensino superior para secretários municipais e demais cargos em comissão com poder de chefia deve ocorrer independemente do desejo da Prefeitura de Presidente Prudente em firmar um acordo para cumprir a medida, caso entre em vigor, após 2020.

Após o MPE-SP atualizar o pedido em novo ofício na tarde de sexta-feira (19), o Legislativo adiantou que vai acatar todas as recomendações. Há possibilidade, inclusive, de adicionar a correlação da formação universitária às atribuições da Pasta em caso dos secretários.

De acordo com apuração do Portal, atualmente, ao menos cinco nomes poderão deixar o governo de Nelson Bugalho (PTB) diante das possíveis novas regras. Além destes, outros 40 cargos ocupados por coordenadores e diretores entraram na mira do MPE-SP.

"A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Presidente Prudente, em comum acordo, irá acatar toda a recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo a respeito da exigência de ensino superior para ocupantes dos cargos em comissão de secretários municipais, coordenadores, diretores de departamento, chefe de gabinete, assessor especial e controlador interno", diz o Legislativo, em nota enviada à imprensa.

Segundo a Câmara Municipal, também será aberta a possibilidade da matéria ser assinada por todos os vereadores. A medida será discutida por meio de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM).

Consultados pelo Portal, alguns vereadores afirmam que "existe um bloco muito expressivo" defendendo que a exigência seja aplicada para todos os cargos comissionados, do primeiro ao segundo escalão, "de imediato".

Quem faz?

Por tratar-se de emenda legislativa, o assunto será discutido e aprovado pelos parlamentares, sendo promulgado pelo presidente Demerson Dias (PSB). Ou seja, não depende de análise e sancionamento por parte do prefeito Nelson Bugalho e seu corpo jurídico.

Neste caso, após promulgada, a emenda deverá ser cumprida imediatamente. A previsão é de que o assunto seja tratado na primeira sessão ordinária após o recesso, no dia 5 de agosto.

São necessários nove votos para sua aprovação. "Além disso, após votação em primeira discussão, em sendo aprovada, é obrigatório o interstício de 10 dias para a discussão em segundo turno. Se aprovada em dois turnos, esta modificação na Lei Orgânica é promulgada em até três dias pela Presidência da Câmara Municipal", explica o Legislativo.

"Por fim, importante salientar que a decisão da Mesa Diretora corrobora com o clamor popular de que os cargos em comissão da Prefeitura tenham exigência de ensino superior para sua ocupação, assim como já é feito nos cargos de diretores de departamentos da Câmara Municipal, chefes de gabinetes e assessores parlamentares dos vereadores".

Se esquivou

À imprensa, a Prefeitura afirma que a recomendação será estudada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos defendendo o "constante diálogo com o Ministério Público". A ideia é assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando o cumprimento da medida após 2020. Ou seja, empurrando o caso para a próxima administração.

Questionada sobre quantos secretários municipais contam com nível superior, a Prefeitura se esquivou respondendo que "todos têm experiência na área de atuação".

O que pode fazer?

Caso seja aprovada a emenda, a Prefeitura pode entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), recurso utilizado constantemente por Bugalho em relação a leis promulgadas pelo Legislativo.

Contudo, matéria semelhante foi julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em caso envolvendo a cidade de Angatuba. A emenda, aprovada em 2018, foi vista pelos desembargadores como constitucional, afastando os argumentos levantados pela prefeitura local.

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