Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Marcelo Trovani está inelegível, declara Justiça Eleitoral

Anderson Silva, do PSB, será convocado para assumir vaga de cassado

Da Redação

Em 22/12/2016 às 15:06

Em outubro, o munícipe Edgard Puccinelli de Souza pediu a abertura de investigação contra Trovani (à esquerda)

(Foto: Arquivo/Maycon Morano/AI)

O ex-vereador Marcelo Trovani (PSB) está inelegível por oito anos. É o que declara o juiz eleitoral Silas Silva Santos após a Câmara Municipal de Presidente Prudente informar a Justiça sobre a cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar.

Em despacho, o juiz eleitoral declarou Trovani como inelegível pelo período de oito anos, com base no Artigo 1º, Inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Nº 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

Neste caso, Trovani também pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

O que diz a Lei da Ficha Limpa

O texto da Ficha Limpa é apontado como inelegíveis: “[...] os membros [...] das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura".

Suplência

Com isso, a Câmara Municipal já está providenciando a convocação do primeiro suplente da coligação PSB/PTN/PEN das eleições municipais deste ano para a cerimônia de posse e instalação da 17ª Legislatura no dia 1º de janeiro de 2017. Quem assumirá a vaga de Trovani será Anderson Silva, do PSB.

Cassado

No dia 16,  com apenas uma ausência, 11 vereadores votaram pela cassação do parlamentar por quebra de decoro parlamentar. Ele é o segundo parlamentar a perder o cargo neste ano, sendo o segundo em toda a história da Câmara Municipal de Presidente Prudente.

A sessão especial de julgamento durou mais de oito horas. Alba Lucena (PTB) foi a primeira a votar pela cassação de Trovani. Ela foi acompanhada de Demerson Dias (PSB), Elza do Gás (PTB), Enio Perrone (PSD), Ivan Itamar (PT), Ivan Júnior (PTB), Izaque Silva (PSDB), Jaílson Pereira (PSC), Geraldo da Padaria (PSB), Natanael Gonzaga (PSDB) e Valmir da Silva Pinto (PR). Cidão Mendonça (DEM) foi o único ausente.

O caso

Em outubro, o munícipe Edgard Puccinelli de Souza pediu a abertura de investigação contra Trovani, “bem como um processo por falta de decoro parlamentar”. Em sua denúncia, Souza afirma que “o nobre vereador narra” que “os demais e atuais vereadores” teriam recebido “vantagens ilícitas para a aprovação da licitação da Ciop [Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista]”, conforme publicou o Portal.

Os vereadores acompanharam parecer da procuradoria jurídica da Casa de Leis, que foi pela admissibilidade, já que o documento possui as formalidades exigidas na Lei Orgânica do Município (LOM).

Segundo da história

Trovani é o segundo vereador cassado pelo Legislativo em toda sua história. Curiosamente, ele assumiu a vaga de Adilson Silgueiro (PMDB), que perdeu o cargo neste ano após ser acusado de se apropriar de valores indenizatórios de clientes atuando como advogado em causa contra a Prudenco.

A denúncia partiu do supervisor administrativo da Casa de Leis, o petista José Rocha Sobrinho. Por 12 votos, o peemedebista teve o mandato cassado em fevereiro deste ano.

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