Rogério Mative
Em 20/02/2019 às 13:00
Veto era sobre a obrigatoriedade de realizar coleta trimestral por amostragem da areia usada para análise laboratorial
(Foto: Pexels)
A lei está valendo, mas não como foi originalmente proposta pelo vereador Adão Batista (PSB). Porém, um trecho vetado pelo prefeito Nelson Bugalho (PTB) reestabelece a íntegra da medida que dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento para descontaminação e assepsia de areia usada em locais de recreação públicos ou privados.
A determinação engloba creches, parques, praças, escolas, clubes, quadras de esportes e condomínios de Presidente Prudente.
O veto do chefe do Executivo era sobre a obrigatoriedade de realizar coleta trimestral por amostragem da areia usada para análise laboratorial visando verificar o nível de contaminação e determinar o tipo de tratamento a ser empregado.
"É algo inaceitável para mim [veto] ao pensar sobre creches e escolas. A Câmara realmente teve a atitude correta sobre isso. Quantas doenças poderão ser prevenidas com essa medida de higienização da areia", comenta a vereadora Alba Lucena (PTB).
Para o presidente da Câmara Municipal, Demerson Dias (PSB), o tratamento da areia é simples e de baixo custo. "O que coloca para tratar a areia, e fui procurar informações junto a Vigilância Sanitária, é simplesmente a mistura de cal virgem, que mata todas as bactérias principalmente trazidas pelos animais”, pontua.
O veto foi rejeitado por todos os vereadores, com exceção de Geraldo da Padaria (PSD), que esteve ausente da sessão desta semana por motivos de saúde.
O que diz a lei
Cabe ao prefeito regulamentar disposto estabelecendo critérios sobre os padrões específicos para a descontaminação e assepsia.
Também estão previstas normas e periodicidade para o procedimento; competência da fiscalização e sanções cabíveis tanto a órgãos públicos como a entidades particulares; além de apontar qual o órgão responsável pelos procedimentos.
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