Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Pets shops de Prudente devem instalar câmeras de monitoramento

Rogério Mative

Em 26/12/2018 às 19:14

Equipamentos devem estar em locais em que os clientes possam ter ampla visão de seus animais durante o atendimento estético realizado

(Foto: Arquivo)

Em até 180 dias, pet shops e estabelecimentos similares deverão instalar câmeras de monitoramento com sistema de gravação para registrar todo o procedimento realizado nos animais. A lei que determina a obrigatoriedade foi sancionada pelo prefeito de Presidente Prudente, Nelson Bugalho (PTB), com publicação no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (26).

A medida engloba estabelecimentos que oferecem serviços estéticos de banho e tosa em geral, além de outros procedimentos aplicados relacionados à dermatologia animal e princípios quanto a arrumação dos pelos de forma estética e também considerando a saúde dos pelos animais, tratamentos da pelagem como cauterização e hidratação, escovação e higiene bucal, dentre outros, para cães e gatos.

Segundo a lei de autoria do vereador Willian Leite (PPS), devem ser instaladas "quantas câmeras forem necessárias" para a captação de imagens do local. Os equipamentos devem estar em locais em que os clientes possam ter ampla visão de seus animais durante o atendimento estético realizado.

A solicitação das imagens deverá ser feita no prazo máximo de 48 horas "somente contabilizadas em dias úteis", após a realização do procedimento e mediante a apresentação de laudo de médico veterinário que justifique eventual danos à saúde do animal e que "tenham nexo causal com o procedimento estético a que foi submetido".

O estabelecimento deverá fornecer as imagens no prazo máximo de 48 horas, "salvo eventual ocorrência de caso fortuito e força maior, devidamente comprovado que impossibilite a entrega das imagens".

Já as imagens deverão permanecer armazenadas pelo período de sete dias.

Multa

O não cumprimento da lei implicará em advertência, multa e até suspensão das atividades do estabelecimento até sua regularização, contados da data de expedição do auto de infração.

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