Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prudente caminha para proibir fogos de artifício que causam barulho

ROGÉRIO MATIVE

Em 27/10/2020 às 18:27

Projeto apresenta em sua justificativa o pânico causado pelo barulho dos fogos em crianças e adultos autistas

(Foto: Arquivo/TJ Jaguari)

Com o plenário dividido, a Câmara Municipal de Presidente Prudente deu o primeiro passo para proibir o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos que provoquem efeitos sonoros. O objetivo da proposta debatida pelos vereadores é evitar a poluição sonora e preservar a saúde física e psíquica de crianças e adultos, bem como dos animais.

Apresentado pela vereadora Alba Lucena (DEM), o projeto de lei foi aprovado em primeira discussão nessa segunda-feira (26). A proposta contou com os votos favoráveis de Anderson Silva (PSB), Enio Perrone (DEM), Izaque Silva (Patriota), José Tabosa (MDB), Rogério Galindo (PSDB), William Leite (MDB), Wladimir Cruz (PSDB), além de Alba.

Contrários à medida, Elza do Gás (PSDB) e Geraldo da Padaria (PTB). Já os vereadores Adão Batista (PSB) e Mauro Neves (Podemos) optaram pela abstenção.

Pânico e medo em autistas 

O projeto apresenta em sua justificativa o pânico causado pelo barulho dos fogos em crianças e adultos com Transtorno do Espectro Autista, que apresentam uma hipersensibilidade sensorial aos estímulos do ambiente. 

Animais prejudicados

"Os estrondos dos fogos de artifícios provocam o medo e o pânico nos animais levando-os a reações descontroladas e perigosas. Os danos afetam tanto animais de estimação quanto animais selvagens, podendo levá-los até mesmo à morte. Em geral, o barulho das explosões repentinas causa nos animais, uma reação instintiva de fuga desorientada".

Liberado e proibido

O projeto libera os fogos de artifício que produzem apenas efeitos visuais sem estampidos, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. 

Já em relação aos rojões que provocam barulho, a proibição atinge o uso em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

Para quem descumprir a lei, caso seja aprovada em definitivo e sancionada pelo prefeito Nelson Bugalho (PSDB), terá que pagar multa de 262 Unidades Fiscais do Município (UFM), ou seja, R$ 1.382,84.

O valor será dobrado na hipótese de reincidência num período inferior a 30 dias. 

Ganhou emenda

Uma emenda modificativa foi encaminhada para a avaliação das Comissões Permanentes (CPs) do Legislativo. Ela retira o artigo 4º, que indicava o recolhimento dos valores das multas para custeio das ações, campanhas e publicações visando conscientizar a população acerca dos malefícios e prejuízos da prática de soltar fogos.

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