Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Sabesp e Prudenco podem ser obrigadas a nivelar pavimentação

Rogério Mative

Em 18/02/2019 às 13:15

Contratação dos serviços ou autorizações para intervenções na malha viária ou faixas de passeio deverá conter cláusula obrigatória de nivelamento

(Foto: Arquivo)

Antes, sofria com os buracos na via. Depois, com os degraus que ficaram. Este é o dilema enfrentado por muitos motoristas prudentinos, que precisam ficar atentos aos "novos" obstáculos que aparecem nas ruas, e que podem causar acidentes e prejuízos mecânicos. Um projeto de lei quer obrigar a Sabesp e Prudenco, além de empresas terceirizadas, a nivelar a pavimentação após reparos e intervenções.

A proposta de Natanael Gonzaga (PSDB) será votada na noite desta segunda-feira (18), na Câmara Municipal. "O projeto de lei tem por objetivo a obrigatoriedade do nivelamento de quaisquer tampões na execução de serviços de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em vias de rolamentos e faixas de passeios públicos, no município", explica o parlamentar.

"É comum na cidade de Presidente Prudente fazer o recapeamento das vias e não nivelar as tampas de ferro pertencentes às concessionárias dos serviços de telefonia, água e energia, que geralmente ficam no leito carroçável das vias", expõe o vereador.

Segundo o projeto, o nivelamento de tampões deve corresponder à altura do piso da via ou faixa de passeio público, deixando a superfície do pavimento sem degraus ou ressaltos que possam causar transtornos aos usuários.



É obrigatório também o nivelamento de tampões pelas empresas privadas, concessionárias que prestarem serviços públicos, quando fizerem intervenções em vias e faixas de passeio público que impliquem em recomposição da malha viária ou piso.

"Os desnivelamentos causam transtornos tanto a pedestres como a motoristas, motociclistas e ciclistas que devido ao impacto do pneu do veículo com o local desnivelado, o que às vezes causam danos nos veículos podendo inclusive, causar acidentes", reforça.

De acordo com Gonzaga, a Prefeitura deverá ser ressarcida pelas empresas privadas, concessionárias de serviços públicos pelos custos do nivelamento dos tampões dessas empresas, quando executar os serviços.

A contratação dos serviços ou autorizações para intervenções na malha viária ou faixas de passeio deverá conter cláusula obrigatória de nivelamento de tampões. Quando o serviço for de contratação da Prefeitura, deverá conter no processo licitatório o nivelamento de tampões.

"Idosos, ao utilizarem os transportes coletivos e passageiros comuns quando estão em pé, com os solavancos, correm o risco de cair", finaliza.

Em primeira discussão, o projeto necessita de maioria simples de votos para aprovação.

Compartilhe
Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.

Fique tranquilo, seu email não será exibido no site.
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.