Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Sintrapp aceita e reajuste de servidores municipais será de 3,78%

Rogério Mative

Em 08/03/2019 às 10:19

Parlamentares eram contrários à tramitação da proposta com a rapidez imposta por Bugalho

(Foto: Cedida/AI/Maycon Morano)

O desejo era conquistar reajuste salarial de 5% acima do índice de inflação, aumento de R$ 200 no abono e de R$ 100 no vale-alimentação. Mas, o Sindicato dos Servidores Municipais (Sintrapp) aceitou a proposta feita pela Prefeitura de Presidente Prudente, com o projeto de lei determinando apenas a reposição inflacionária de 3,78% na folha de pagamento dos funcionários públicos.

Com pedido de urgência chancelado pelo Sintrapp, o projeto foi aprovado pelos vereadores na noite dessa quinta-feira (7), durante sessão ordinária.

Segundo apurou o Portal, os parlamentares eram contrários à tramitação da proposta com a rapidez imposta por Bugalho, mas um pedido do próprio sindicato destravou o andamento para deliberação em plenário.

Em sua justificativa, Bugalho alega que a reposição salarial ocorre diante "das incertezas no tocante ao aumento na arrecadação" tendo em vista a "impossibilidade" de aumento real "embora as medidas de contenção que estão sendo e continuarão a ser implementadas".

A decisão do Sintrapp, antes contrário às propostas do Executivo, foi tomada após assembleia geral marcada uma hora antes da sessão na Câmara Municipal. A reportagem entrou em contato com a entidade e a presidente sindical Luciana Telles, contudo, não obteve respostas até o momento.

Possível acordo?

A aceitação de apenas a reposição inflacionária acena para um possível acordo de paz entre Sintrapp e Prefeitura após farpas lançadas nos últimos dias, quando o Sintrapp soube das intenções de Bugalho em relação ao pedido de revogação do Decreto 28.645/2018, que suspendeu temporariamente o pagamento de 60 dias de licença prêmio em dinheiro e abono pecuniário decorrente da venda de 10 dias de férias.

Artigo retirado

Do projeto original, foi retirado o artigo que determinava a aquisição de gêneros alimentícios - vale-alimentação - por meio de compensação de índices negativos e positivos revistos trimestralmente.

Na prática, o item atendia a um questionamento realizado no mês passado que foi transformado em denúncia por suposta improbidade administrativa praticada pelo chefe do Executivo a não reduzir o vale-alimentação dos servidores acompanhando os índices inflacionários.

O pedido de retirada foi realizado pelo próprio Executivo.

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