Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TCE-SP rejeita contas da Câmara e determina devolução de R$ 69 mil

Rogério Mative

Em 11/10/2019 às 10:34

Câmara Municipal soma contas rejeitadas nos anos de 2012, 2013 e 2014

(Foto: Arquivo/AI)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares as contas do exercício de 2013 da Câmara Municipal de Presidente Prudente. O órgão também determinou a devolução de R$ 69.148,42 referentes a aquisição de combustível - prática cessada pelo Legislativo em 2015.

De acordo com o TCE-SP, os fatores que determinaram a reprovação das contas estão relacionados ao gasto com combustível e com a criação de cargos comissionados. Naquele ano, a Câmara era presidida pelo ex-vereador Valmir da Silva Pinto, atual secretário municipal de Saúde.

Contudo, a fiscalização do órgão apontou diversas irregularidades como a não realização de audiências públicas, concessão de adiantamentos para agentes políticos em desacordo com lei federal, concessão de valores muito acima do efetivamente necessário para custeio das despesas, além de gastos com serviços de telefonia.

O TCE-SP também revelou a falta de balancetes de almoxarifado, ausência de registro de lances ofertados em atas de pregões, número excessivo de cargos providos em comissão em relação aos cargos efetivos ocupados, entre outros.

Segundo o órgão, houve a liberação de valores "muito acima do efetivamente necessário" para a cobertura de despesas em viagens realizadas.

Também questionou a compra de 16 noebooks ao valor de R$ 4,4 mil cada sem comprovar a real necessidade e requisitos técnicos para a escolha dos equipamentos.

Negou irregularidades

Em recurso apresentado ao Tribunal, a Câmara Municipal justificou que a controladoria efetuou "suficiente acompanhamento" das atividades financeiras e administrativas ao longo do período.

Sobre as despesas com viagens, argumentou que as mesmas "estiveram revestidas de interesse público" e que todos os gastos foram comprovados e que o saldo não utilizado foi devolvido.

Defendeu ainda a regularidade das despesas com combustíveis, as quais estariam "consentâneas com o interesse público" e dentro dos limites estabelecidos com a "devida anuência" do Ministério Público Estadual, alegando a existência de efetivos controles sobre os deslocamentos realizados.

Argumentou que a aquisição de notebooks se fundamenta na "necessidade da atuação legislativa", com o objetivo de facilitar o transporte dos equipamentos e "conveniente atendimento aos munícipes".

Rechaçou os apontamentos de sobrepeço na compra dos aparelhos, esclarecendo o computador inicialmente ofertado pelo menor preço não atendia aos requisitos estabelecidos no edital.

Considerou também que os gastos com ligações foram "módicos e voltados às atividades precípuas" da Câmara.

Por último, sustentou a regularidade de todos os cargos em comissão, os quais estariam "adequados à autorização constitucional" defendendo a "necessidade de manter estrutura mínima para atendimento aos vereadores e a ausência de disposição constitucional obrigue a manutenção de número paritário de servidores efetivos e comissionados".

Marcadas por irregularidades

Mas, para a conselheira Cristiana de Castro Moraes, as contas foram marcadas por irregularidades. "Que, por sua natureza, implicam na reprovação da matéria em exame. Nesse contexto, a instrução dos autos evidenciou que o Legislativo de Presidente Prudente procedeu à criação de treze cargos comissionados de Assessor Parlamentar, através da Lei Municipal nº 8.116/2013, o que acabou por subverter a regra de ingresso de servidores nos quadros funcionais da Edilidade", cita a relatora, em acórdão.

"Com isso, a estrutura administrativa da Câmara passou a estar composta, majoritariamente, por servidores demissíveis ad nutum, anotando-se a existência de 31 cargos comissionados, dos quais 28 estavam providos no final do exercício, e 30 postos efetivos, dos quais 20 estavam ocupados", aponta.

Segundo a relatora, os gastos com combustíveis e telefonia contribuem para a reprovação das contas devido a existência de "despesas ilegítimas". "Os quais, desprovidos de registros e controles eficientes, falharam em evidenciar a finalidade pública de tais dispêndios", fala.

"Conforme anotado, a Câmara aplicou R$ 69.148,42 na aquisição de combustíveis in natura, os quais estavam destinados não apenas ao abastecimento do único veículo oficial possuído pela Edilidade, mas também ao abastecimento dos veículos particulares dos Vereadores", pontua.

A situação ficou agravada diante da falta de controle sobre os gastos, conforme a conselheira. "Não obstante, o abastecimento de veículos particulares, aliado à ausência de qualquer controle hábil a comprovar a natureza dos deslocamentos, destinos e distâncias percorridas, fragilizou a aferição do interesse público subjacente aos valores dependidos", frisa.

"O descumprimento dos alertas expedidos pelos órgãos de controle não pode, assim, ser abonado, ensejando a devolução dos valores impugnados ao erário municipal, providência que não foi adotada pela origem a despeito da oportunidade conferida", finaliza.

Desta forma, o Tribunal de Contas rejeitou as contas da Câmara Municipal referentes a 2013, como ocorreu também nos exercícios de 2012 e 2014.

Neste caso, o órgão cobra a devolução de R$ 69.148,42 com combustível do responsável e ordenador de despesas, além do pagamento de multa de R$ 7.959, que deverá ser paga pelo ex-vereador Valmir da Silva Pinto, presidente do Legislativo na época.

Recorreu

Em nota, a Câmara Municipal revela que já ingressou com recurso contra a decisão.

"Cabe ressaltar que esta decisão de rejeição não tem efeitos enquanto o processo não transitar em julgado. Ademais, estamos à disposição para demais esclarecimentos".

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