Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ declara constitucional Programa Cidade com Grama

Órgão interpreta que terrenos da prefeitura não sejam alcançados pela lei

Da Redação

Em 06/10/2017 às 07:00

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou como constitucional o Programa Cidade com Grama. O entendimento é que a lei municipal não possui vício de iniciativa, como argumentava a Prefeitura através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

No acórdão publicado nessa quinta-feira (5), o TJ-SP decidiu pela parcial procedência da Adin movida pelo Executivo contra o texto, “para estabelecer a interpretação conforme a constituição, sem redução de texto, devendo a norma ser interpretada no sentido de ser aplicável apenas sobre imóveis particulares e não nos de propriedade do poder público”. Assim, todo o dispositivo fica mantido.

A Lei Municipal Nº 9.315/2017, de iniciativa do vereador Mauro Neves (PSDB), foi aprovada em março deste ano. O texto foi vetado pelo prefeito Nelson Bugalho (PTB). Porém, no dia 3 de abril, o veto foi rejeitado pelo plenário e a lei promulgada pelo Legislativo.

Em seguida, o chefe do Executivo ingressou com a Adin contra o texto, obtendo uma liminar para suspender seus efeitos. Depois, o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, já havia opinado pela improcedência da ação. E agora, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou a constitucionalidade do dispositivo municipal.

Em seu voto, o desembargador Álvaro Passos apontou que a lei municipal não possui vício de iniciativa, como argumentava o Executivo na ação. “Desse modo, não obstante o demandante argumente que a norma impugnada caracterizou invasão da competência do Executivo pelo Legislativo, da leitura da norma, infere-se que se trata de questões gerais a serem adotadas na localidade para a complementação da proteção do meio ambiente, regulamentando-se o tema ambiental e não específica e diretamente a questão administrativa. Não se vislumbra, assim, vício na iniciativa do Poder Legislativo, tendo, este, atuado dentro dos limites constitucionais”, pontuou o relator.

Cidade com Grama

O Programa "Cidade com Grama" prevê promover o plantio de grama nos lotes urbanos não edificados e nos destinados a programas habitacionais. A proposta determina que será empregada no plantio apenas a grama com o nome cientifico Paspalum notatum (Matogrosso).

O projeto obriga o plantio e manutenção da grama nos lotes urbanos não edificados e naqueles destinados a programas habitacionais. Além disso, permite que o plantio seja feito por meio de mudas ou semeadura.

Já os novos empreendimentos, como uma das condições para sua aprovação, deverão apresentar ao órgão municipal competente, projetos de plantio de grama nos lotes não edificados, obedecidos os critérios estabelecidos na legislação.

Caso esta obrigatoriedade não seja cumprida, o infrator estará sujeito a multa de 1 Unidade Fiscal do Município (UFM) por metro quadrado do terreno. Em caso de reincidência, após decorridos o prazo de 90 dias contados a partir da aplicação da primeira multa, o valor será dobrado.

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