Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Vereador quer 'lei do silêncio' para estabelecimentos, templos e casas

Rogério Mative

Em 08/04/2019 às 08:30

Serão estabelecidos critérios e restrições para a geração de sons e ruídos durante o dia e noite na cidade

(Foto: Arquivo/Prefeitura Maringá)

Regras mais rígidas para templos religiosos, estabelecimentos comerciais e até residências que ultrapassarem os limites toleráveis de emissão de sons. É o que prevê o projeto de lei complementar do vereador Geraldo da Padaria (PSD), que institui o fim do barulho por meio do controle da poluição sonora em Presidente Prudente.

Protocolado no ano passado, com apoio do prefeito Nelson Bugalho (PTB), o projeto será debatido na noite desta segunda-feira (8), na Câmara Municipal. Para ser aprovado, serão necessários sete votos ou maioria absoluta do plenário. Os vereadores também analisarão um ofício de solicitação de audiência pública para o dia 25 deste mês.

Segundo a proposta, serão estabelecidos critérios e restrições para a geração de sons e ruídos durante o dia e noite, que impliquem em incômodo ou potencial risco a quem estiver exposto.

Entra na mira qualquer estabelecimento comercial, veículos, imóveis particulares, equipamentos sonoros fixos ou transportados, espaços públicos e, por último, templos religiosos.

Limites estabelecidos

Dividido por faixas, o horário de restrição é fixado das 18h às 4h. No caso de infração, são penalizados o estabelecimento comercial contratante e o contratado na divulgação de promoções, vendas, eventos ou ofertas de produtos ou serviços; o proprietário e condutor do equipamento sonoro emissor do ruído ou som; e o proprietário do imóvel, locatário ou imobiliária responsável.

Nas zonas rurais, o limite de som ou ruído será de 40 decibéis das 6h às 18h; das 18h às 6h, será de 35 decibéis. Já nas zonas residenciais, o limite de som ou ruído será de 50 decibéis das 7h às 21h59; das 22 às 6h59, será de 40 decibéis.

"A sociedade quer paz, sossego, silêncio e ter condições de poder descansar em suas residências, sem ser molestado por verdadeiros arruaceiros e criminosos que perturbam a paz social, através do deboche, da insolência, da algazarra, e do desrespeito ao próximo", opina o vereador.

Infrações e multas

As infrações obedecerão a uma classificação: leve: quando o nível de som ou ruído for superior em até 5 dB acima do limite estabelecido; média: quando o nível de som ou ruído for de 5.1 dB até 10 dB acima do limite estabelecido; grave: quando o nível de som ou ruído for de 10.1 dB até 20 dB acima do limite estabelecido; e gravíssima: quando for mais de 20.1 dB acima do limite estabelecido.

As multas variam entre 100 UFMs (Unidade Fiscal do Município) a 2 mil UFMs, ou seja, de R$ 370 a R$ 7,4 mil. Nos casos de reincidência, as multas serão em dobro. "Em caso do cometimento da infração ambiental pela prática de poluição sonora por estabelecimentos como bares, restaurantes com música ao vivo, boates e danceterias, deve-se proceder ao imediato fechamento dos mesmos como medida cautelar, juntamente com a cobrança de multa e a abertura de um processo administrativo", defende.

"No caso de automóveis com aparelho ou equipamento sonoro de alta potência, como é o caso de hoje, na traseira do veículo, proceder sua apreensão juntamente com multa, e no caso de reincidência apreender definitivamente o instrumento sonoro e exigir a assinatura de um termo de ajuste de conduta para que o infrator-poluidor deixe de causar poluição sonora", complementa.

Já vem regulamentado

O projeto é apresentado com regulamentação. Desta forma, com a aprovação dos vereadores e o sancionamento do prefeito a lei entra em vigor e pronta para ser aplicada. No projeto, Geraldo da Padaria aponta a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedepp) como responsável pela fiscalização e autuações.

Na fiscalização em veículos, serão acionadas a Secretaria Municipal de Assuntos Viários (Semav) ou Polícia Militar. Em relação aos imóveis, as multas aplicadas e não recolhidas serão incluídas na dívida ativa do município e cobradas judicialmente sobre o cadastro da empresa ou do proprietário do imóvel.

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