Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Desconto para levar a uso de cartão pode sepultar dupla função de motoristas

Rogério Mative

Em 10/01/2019 às 17:29

Acumular duas funções já foi proibido para motoristas de ônibus em Presidente Prudente

(Foto: Arquivo/UGT)

Em tempos de crise, R$ 0,20 faz diferença para quem recebe um salário mínimo. E estes centavos devem levar o prudentino que utiliza o transporte coletivo a aderir ao cartão “Prudente Social”, criado pela Prefeitura de Presidente Prudente como forma de oferecer uma tarifa 'mais barata', por R$ 3,80.

A ideia pode solucionar um antigo problema visto todos os dias pelos usuários e enfrentado pelos motoristas. Sem cobradores, os profissionais precisam prestar atenção no trânsito, no embarque e desembarque, além de cobrarem a passagem e passar troco, tudo simultaneamente.

"É um perigo isso. Já vi motorista quase batendo o ônibus porque tinha que passar troco. O trânsito da cidade já não ajuda, só piora a situação do motorista", diz o jardineiro José Luiz dos Santos, 54 anos.

Para a dona de casa Maria Pereira do Nascimento, 67 anos, o sistema eletrônico deveria estar em funcionamento de forma integral. "Morei em Sorocaba e lá não tem cobrador faz tempo. Mas, o motorista não precisa se preocupar com dinheiro. Aqui é um absurdo. Os motoristas vivem estressados. Eu fico até com dó", fala.

Conforme noticiou o Portal, a Prudente Urbano e Prefeitura entraram em acordo por uma tarifa de R$ 4 em dinheiro e R$ 3,80 no cartão, agora, intitulado "Prudente Social" e que poderá ser feito por todos os usuários.

Lei sem efeito e que não prosperou

Acumular duas funções já foi proibido para motoristas de ônibus em Presidente Prudente. Era o que determinava a Lei 6456/2006, promulgada por Ed Thomas, presidente da Câmara Municipal na época. Apesar de ter entrado em vigor, por pouco tempo, nunca foi colocada em prática.

Segundo a regra, era "proibida a acumulação das funções de motorista e cobrador, nos ônibus de transporte coletivo de Presidente Prudente". Para cada caso flagrado, multa de 300 UFMs, "pelos órgãos competentes do município, e será aplicada em dobro, no caso de reincidência". Atualmente, o valor seria de R$ 1.111,05.

Porém, a lei de autoria do ex-vereador Marcos Vinha foi declarada incidentalmente inconstitucional pelo juízo da Vara da Fazenda Pública em ação movida pelas empresas na época, Pruden Express e TCPP, contra a Prefeitura.

Como a Prefeitura não recorreu, o processo transitou em julgado.

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