Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Vereador questiona refinanciamento de dívida da Prudente Urbano

Rogério Mative

Em 27/03/2019 às 11:00

Contrato prevê a caducidade - anulação - em caso de descumprimento total ou de parte do acordo e edital de licitação

(Foto: Sérgio Borges/NoFoco)

Qual norma ou lei permitiu o refinanciamento de R$ 415 mil em atraso? O questionamento em relação à dívida da concessionária Prudente Urbano com a Prefeitura de Presidente Prudente é feita pelo vereador Izaque Silva (PSDB), que solicitou o envio de documentos e recebidos de quitação das parcelas da outorga para exploração do transporte coletivo na cidade.

Em requerimento de providências, aprovado nesta semana, o parlamentar elenca pontos do edital e do contrato ao cobrar explicações sobre o pagamento de parcelas mensais de R$ 83 mil. Desde outubro do ano passado, a empresa atrasou a quitação acumulando dívida de R$ 415 mil.

Em fevereiro, a Prefeitura decidiu notificar a concessionária após questionamentos realizados pelo vereador Mauro Neves (PSDB). Como resposta, recebeu pedido de parcelamento do valor em 19 vezes, o que foi atendido pelo prefeito Nelson Bugalho (PTB).

O contrato prevê a caducidade - anulação - em caso de descumprimento total ou de parte do acordo e edital de licitação. A demora em cobrar a conta pode gerar ainda improbidade administrativa.

"As demais empresas que participaram do certame licitatório, caso a Prudente Urbano não esteja cumprindo com as obrigações elencadas na licitação e no contrato, certamente foram prejudicadas atualmente", pontua o vereador.

Izaque Silva solicita do prefeito Nelson Bugalho e do secretário municipal de Assuntos Viários, Adauto Lúcio Cardoso, documentos que comprovem o pagamento em atraso, medidas adotadas pela Prefeitura sobre a cláusula contratual que aponta a caducidade, além da autorização para dilação do prazo para quitação do débito em aberto.

Por último, o tucano questiona em qual lei ou norma Bugalho baseou-se para conceder o refinanciamento da dívida da Prudente Urbano. "Caso tenha a municipalidade autorizado a dilação de prazo para pagamento da dívida existente da Prudente Urbano, informar a esta Casa de Leis em qual norma ou lei permitiu a repactuação dessa dívida de R$ 415 mil", finaliza.

O requerimento já foi encaminhado a Bugalho e Cardoso.

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